Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.654.409,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.654.409,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.