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    3. Decreto de 26 de dezembro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 26 de dezembro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.236, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:

    Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.236/95 , nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das unidades orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995