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    3. Decreto de 26 de dezembro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 26 de dezembro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.181, de 20 de dezembro de 1995, DECRETA:

    Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.181/95.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995