Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.