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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1995