Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166, da Constituição , e nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.217/95.