Artigo 1º do Decreto de 26 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 7.198.200,00 (sete milhões, cento e noventa e oito mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.