Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.425.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.