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Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.425.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991