Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.425.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.