Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 474.717,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II deste Decreto.