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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.145/95 , no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1995