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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional sobre a Receita de Concursos de Prognósticos.

Art. 2º do Decreto /1995