JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995