JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta do próprio Órgão indicadas no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 3º, da Lei nº 9.162/95 , nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1995