Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.