Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00 (quinhentos e treze milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.