Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.