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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995