Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 6.559.490,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III deste Decreto.