Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 860.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.