Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Osório.