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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação Osório.