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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.