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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Exército, crédito especial até o limite de R$ 4.071.000,00 (quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.