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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto; e

II

do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1995