Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto; e
II
do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, indicado no Anexo III deste Decreto.