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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 33.245.979,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995