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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 33.245.979,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II deste Decreto, nos montantes especificados.