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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995