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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.