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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.