Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor total de R$ 21.773.254,00 (vinte e um milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.