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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 836.400.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995