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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 836.400.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.