Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 290.545.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 290.545.000,00 (duzentos e noventa milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.