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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.600,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995