Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.600,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 1.385.600,00 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.