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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto; e

II

do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, indicados nos Anexos V a VII deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.161, de 14 de dezembro de 1995 , no montante especificado.

Art. 2º, II do Decreto /1995