Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto; e
II
do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, indicados nos Anexos V a VII deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.161, de 14 de dezembro de 1995 , no montante especificado.