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Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995