Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 5.159.946,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor de R$ 5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.