Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 4.733.753,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 4.733.753,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.