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Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 20.924.551,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.