Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 381.871.785.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 381.871.785.000,00 (trezentos e oitenta e um bilhões, oitocentos e setenta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.