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Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.810.649,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1995