Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 1.810.649,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto de 23 de novembro de 1995 , que abriu crédito suplementar no valor de R$ 1.894.649,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.