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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde - FNS e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995