JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995