Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.841.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.