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Artigo 3º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 102.841.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991