Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 9.459.026,00 (nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.