Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.