JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 32.451.967,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 32.451.967,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995