Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e onze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.