JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.539.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização, fica alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1995