Decreto de 20 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 20 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00 (hum milhão, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 22 de novembro de 1995, que abriu o crédito suplementar no valor de R$ 2.205.413,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e treze reais), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1995